O Preço de Referência GEB10 Mercado SP surgiu em 2006 da necessidade do mercado
brasileiro em trabalhar com uma fórmula de preço única, que fosse aceita por todas
as partes
interessadas, desde o heveicultor, usina beneficiadora, até a indústria
consumidora.
Para conferir objetividade e transparência à fórmula, foram utilizados os indicadores
de
mercado:
- Commodity TSR20 negociada na Bolsa de Cingapura (sgx.com);
- Dólar PTAX venda;
- Taxa Selic diária.
Os valores médios dos indicadores apurados em um período de 60 dias, acrescidos de
impostos e frete, resultam no Preço de Referência do GEB10 praticado no mercado
paulista e
válido pelos 60 dias subsequentes ao período de apuração.
A partir do resultado obtido pela fórmula é calculada a remuneração do heveicultor,
que nada
mais é do que uma porcentagem direta sobre o Preço de Referência (%PR) e é negociada
diretamente entre as partes, heveicultor e usina beneficiadora.
A participação que cabe ao heveicultor resulta em um preço por Kg de borracha seca e,
para
encontrar o valor pago por Kg de coágulo (produto negociado no campo), multiplica-se
o valor
da borracha seca (%PR) pelo DRC (teor de borracha seca contido no coágulo) obtido na
análise
do coágulo recebido pela usina.
Resumindo:
Preço do coágulo = Preço de Referência GEB10 x %PR negociado x %DRC analisado
Importante: como o próprio nome indica, esse é somente um preço de referência.
O
preço de
venda do GEB10 à indústria consumidora pode sofrer acréscimos em função das
diferentes
alíquotas de impostos para vendas interestaduais, do prazo de pagamento, bem
como no valor
do frete de venda, dependendo da distância entre a usina beneficiadora e a
indústria
consumidora.
No entanto, esses acréscimos não interferem na metodologia de cálculo da
remuneração do
heveicultor detalhada acima.